Portaria SEFAZ nº 63 de 02/03/2000
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 02 mar 2000
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto nº 183/75 de 6 de outubro de 1975, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;
Resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos) o ICMS nas operações internas com gados bovinos abatido.
Art. 2º Fixar em R$ 21,78 (vinte e um reais e setenta e oito centavos) o ICMS nas operações Interestaduais com gado bovino para o abate.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de março, com validade até 30 de abril do corrente ano e será reavaliada no dia 31.03.00.
Registre-se. Publique-se e Cumpre-se.
Rio Branco - AC, 02 de março de 2000.
JOSÉ ALCIMAR DA SILVA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício