Portaria GS/SET nº 63 de 04/03/2002
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 05 mar 2002
Dispõe sobre os critérios de apuração do ICMS dos contribuintes prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 105 e 964, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 de novembro de 1997; e
CONSIDERANDO a necessidade de definir os critérios de apuração do ICMS dos contribuintes prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros, de modo a oferecer melhores condições para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias;
RESOLVE:
Art. 1º Definir os critérios de apuração para os contribuintes prestadores de serviços de transporte interestadual ou intermunicipal de passageiros, classificados e definidos nos termos do Regulamento dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de passageiros, aprovado pelo Dec. Nº 13.508, de 11 de setembro de 1997, conforme segue:
I - apuração normal, por período, os serviços de transporte regular:
de característica rodoviária;
de característica semi-urbana.
II - apuração por estimativa, os serviços de transporte opcional de médio porte:
de característica rodoviária;
de característica semi-urbana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 4 de março de 2002.
JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO
Secretario de Estado da Tributação