Portaria SEF nº 63 de 31/03/2010

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 05 abr 2010

Altera os Anexos I e IV da Portaria nº 155, de 28 de abril de 2009, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 03 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, no § 11 do art. 34 e no art. 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e IV da Portaria nº 155, de 28 de abril de 2009, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Cerveja e Chope (R$ por unidade)

Marcas
Cerveja
Chope
Garrafa de Vidro
Em lata
Barril
Combo
Litro
Retornável
Descartável
Descartável
Descartável
até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
Até 360 ml
de 361 a 660 ml
de 661 a 1.000 ml
até 270 ml
de 270 a 360 ml
de 361 a 660 ml
5.000 ml
........
......................
........
........
........
........
........
........
........
........
........
......................
........
........
Outras Marcas
......................
........
........
........
........
........
........
........
........
........
......................
........
........
Colorado Appia
........
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........
4,86
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........
........
........
........
......................
........
Colorado Cauim
........
........
........
5,84
........
........
........
........
........
......................
........
Colorado Demoiselle
........
........
........
5,84
........
........
........
........
........
......................
........
Colorado Índica
........
........
........
5,84
........
........
........
........
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......................
........
......................
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........
........
........
........
........
......................
........

(NR)

ANEXO IV

Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebidas Hidroeletrolíticas (isotônicas) e Energéticas (R$ por unidade)

Marcas
Embalagens Descartáveis
Copo
Lata
Vidro
Plástico
......................................
.............
.............
.............
.............
Bug Energy Drink 250 ml
.............
4,20
.............
.............
Bug Energy Drink 1.000 ml
.............
.............
.............
8,30
......................................
.............
.............
.............
.............
Red Bull 473 ml
.............
8,60
.............
.............
......................................
.............
.............
.............
.............
Vulcano 500 ml
.............
.............
.............
4,90
Vulcano 2.000 ml
.............
.............
.............
14,59
......................................
.............
.............
.............
.............

(NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de abril de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA