Portaria SEFAZ nº 63 de 25/01/2012

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 02 fev 2012

Altera e acrescenta itens ao Anexo Único da Portaria nº 715/2011-SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS_RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O dispositivo a seguir indica no Anexo Único da Portaria nº 715/2011 - SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a ter a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
.....
.....
.....
Monster 120 ml
.....
.....
Bug Energy Drink Pet 1000 ml
R$
8,50
Megabyte Lata 259 ml
.....
.....
....."

Art. 2º O Anexo Único da Portaria nº 715/2011 - SEFAZ, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos itens a seguir indicados, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

PRODUTO / MARCA / TIPO
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
.....
CERVEJAS
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml
.....
.....
.....
D'Ávila Beer
R$
1,86
Devassa Bem Loura
.....
.....
.....
....
.....
Ricca
R$
1,88
Outras
.....
.....
.....
CERVEJA EM LATA DE 300 A 399 ml
.....
.....
.....
D'Ávila Beer
R$
0,98
Devassa Bem Loura
.....
.....
.....
.....
.....
Ricca
R$
1,06
Outras (nacionais escuras)
.....
.....
.....
ENERGÉTICOS
BEBIDAS ENERGÉTICAS
.....
.....
.....
Flying Horse Lata 2000 ml
R$
13,50
Fusion Lata 250 ml
.....
.....
.....
.....
.....
Extra Power Energy Pet 2000 ml
R$
13,50
On Line 270 ml
.....
.....
.....
.....
.....
Bug Energy Drink Pet 1000 ml
....
.....
Bug Energy Drink Pet 500 ml
R$
6,50
Bug Energy Drink Lata 250 ml
R$
4,05
Megabyte Lata 259 ml
.....
.....
.....
.....
.....
Freepower Energy Drink Pet 500 ml
R$
3,65
Freepower Energy Drink Pet 600 ml
R$
3,80
Outras Lata 250 a 355 ml
.....
.....
.....
.....
.....
Outras Pet 2000 ml
R$
15,00
ISOTÔNICOS
....."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 25 de janeiro de 2012.

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda