Portaria SEFAZ nº 63 DE 14/02/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 fev 2013
Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º. O Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, no que se refere a bebida energética passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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REFRIGERANTES |
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REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200ml |
||
..... |
||
ENERGÉTICOS |
|
|
BEBIDAS ENERGÉTICAS |
|
|
..... |
..... |
..... |
Indaiá Night Power 269 ml |
..... |
..... |
Indaiá Night Power 1500 ml..... |
R$ |
9,50 |
Monster Lata 500 ml |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
ISOTÕNICOS |
||
.....” |
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2013.
João Andrade Vieira da Silva
Secretário de Estado da Fazenda