Portaria SEFAZ nº 63 DE 14/02/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 20 fev 2013

Acrescenta item ao Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

 

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O Anexo Único da Portaria nº 716/2012-SEFAZ, de 29 de novembro de 2012, no que se refere a bebida energética passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

 

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO

 

REFRIGERANTES

REFRIGERANTE EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 200ml

.....

ENERGÉTICOS

 

 

BEBIDAS ENERGÉTICAS

 

 

.....

.....

.....

Indaiá Night Power 269 ml

.....

.....

Indaiá Night Power 1500 ml.....

R$

9,50

Monster Lata 500 ml

.....

.....

.....

.....

.....

ISOTÕNICOS

.....”

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013.

 

Aracaju, 14 de fevereiro de 2013.

 

João Andrade Vieira da Silva

Secretário de Estado da Fazenda