Portaria SUP/DER nº 63 DE 26/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 055, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673 , de 28.01.1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei Federal 9.503, de 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança rodoviária aos usuários e melhor fluidez de tráfego nos finais de semana durante o período de férias de verão; e
Considerando as manifestações dos órgãos técnicos do Departamento,
Resolve:
Art. 1º Fica proibido o tráfego de veículos de carga (caminhões) na SP 055 - Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - entre o km 327,000m (Itanhaém) e o km 270,400m (Cubatão) sentido leste, nas datas e horários abaixo especificados:
- No período de 27.12.2013 a 10.03.2014, a partir das 12h dos domingos, até as 06h das segundas-feiras subsequentes;
- Dia 01.01.2014 (quarta-feira) das 12h, até as 06h do dia 02.01.2014 (quinta-feira);
- Dia 04.03.2014 (terça-feira) das 12h, até as 23h do dia 05.03.2014 (quarta-feira);
Parágrafo único. Excluem-se dessa proibição os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, os transportadores de produtos perecíveis e de combustíveis, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER, assim como os veículos do tipo caminhão-guincho de plataforma, respeitados os limites de peso e dimensão impostos para a via.
Art. 2º No trecho compreendido entre o km 292,200m ao km 327,000m a DR.05 - Divisão Regional de Cubatão - deverá promover a adequada sinalização informativa e de advertência, competindo à ARTESP determinar idêntica providência no trecho concedido entre o km 270,400m ao km 292,200m, face ao disposto nesta portaria e respeitado o Manual de Sinalização do DER.
Art. 3º A DR.5 - Divisão Regional de Cubatão - compete orientar e, em conjunto com a Polícia Militar Rodoviária, promover as medidas técnicas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-084-21.12.2012. (referente ao Expediente 017030/17/DR.05/2012)