Portaria IEF nº 63 DE 23/06/2015

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 26 jun 2015

Torna público o Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Amapá-PAOF-2016.

O Diretor-Presidente do Instituto Estadual de Florestas do Amapá-IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0044, de 02 de Janeiro de 2015,

Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.284, de 02 de março de 2006, o Decreto Complementar nº 6.063, de 20 de março de 2007 e no Decreto Estadual nº 5.762, de 03 de outubro de 2003.

Resolve:

Art. 1º Tornar público o público o Plano Anual de Outorga Florestal do Estado do Amapá-PAOF 2016, e disponibilizá-lo no endereço eletrônico deste Instituto, na Rede Mundial de Computadores-www.ief.ap.gov.br.

Parágrafo único. O PAOF tem como objetivo dar total transparência ao processo de outorga florestal, como preconiza a legislação sobre gestão de florestas públicas, por meio do seguinte conteúdo:

I - Identificação e quantificação das florestas públicas estaduais constantes no Cadastro Estadual de Florestas Públicas do Estado do Amapá (CEFPAP);

II - ldentificação e descrição das florestas públicas estaduais passíveis de concessão florestal no ano de vigência deste PAOF;

III - Caracterização do setor florestal no Estado;

IV - Sistema de monitoramento e controle ambiental das florestas públicas estaduais;

V - Consultas prévias e manifestações sobre o PAOF;

VI - Mecanismos de acessibilidade ao processo de Concessão;

VII - Atividades e recursos previstos para ações do setor florestal.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-ciência registre-se e publique-se.

Macapá-AP, 23 de Junho de 2015.

MARCOS DA SILVA TENÓRIO

Diretor-Presidente

IEF/AP