Portaria UNATRI/SEFAZ nº 63 DE 22/11/2017

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 nov 2017

Concede regime Especial à empresa N ARAÚJO RIOS ME, CAGEP nº 19.546.141-0, para cumprimento de obrigações acessórias.

A Diretora da Unidade de Administração Tributária - UNATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as disposições contidas no inciso II do art. 55 da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989,

Considerando o teor do parecer UNATRI nº 618/2017, de 22/11/2017, emitido em face do processo nº 10.237/DIRATDIRBENSPREV343/0002-09, de 22/11/2017,

Resolve:

Art. 1º Conceder Regime Especial à empresa N ARAÚJO RIOS ME, com endereço à Av. Raul Lopes, 1000, Loja 431, Noivos, Teresina - Piauí, inscrita no CNPJ sob o nº 23.439.441/0012-42 e no CAGEP sob o nº 19.546.141-0, neste ato denominada EMPRESA, para que o imóvel localizado na mesma cidade, à Av. Ininga, 1201, Loja V-90, Shopping Riverside, Jóckey Clube, seja considerado como extensão do seu estabelecimento sede onde exercerá suas atividades comerciais.

Parágrafo único. As remessas de mercadorias realizadas pela EMPRESA para o referido imóvel devem estar vinculadas às Atividades Econômicas cadastradas nesta Secretaria da Fazenda, vedando-se a guarda e a comercialização de mercadorias de propriedade de terceiros.

Art. 2º O Regime Especial ora concedido não gera direito adquirido, podendo o mesmo ser cancelado, a qualquer tempo, quando se mostrar inconveniente aos interesses do Estado, ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e produzirá efeitos fiscais no período de 21 de novembro de 2017 a 20 de fevereiro de 2018.

CIENTIFIQUE-SE

CUMPRA-SE.

UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, em Teresina (PI), 22 de novembro de 2017.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Diretora/UNATRI

(COMPETÊNCIA NA FORMA DA PORTARIA GASEC Nº 291/2003, DE 29.01.2003)

Recebi o original

Em: ___/___/___

Titular/Responsável Legal