Portaria SUFIS nº 63 DE 11/05/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 mai 2020
Altera a Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas hipóteses em que o desembaraço aduaneiro ocorrer em território deste Estado, os estabelecimentos identificados no Anexo Único desta Portaria ficam dispensados do visto prévio na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME), no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e na Guia Nacional de Recolhimento Estadual (GNRE), para efeitos de aplicação da legislação do ICMS."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 11 de maio de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização