Portaria GSF nº 630 DE 16/11/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 nov 2015
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA relativo à 1ª Cota ou Cota Única final 0, 2ª Cota final 9 e 3ª Cota final 8 e TAXA do DETRAN.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 002/2005, de 1º de dezembro de 2005,
Considerando problemas no sistema de informática do DETRAN que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 de novembro de 2015, o prazo para pagamento:
I - do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores IPVA, relativo à 1ª Cota ou Cota Única final 0, 2ª Cota final 9 e 3ª Cota final 8, previsto originalmente para 30 de outubro de 2015;
II - das taxas do DETRAN, cujos vencimentos ocorreram no dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não autoriza restituição ou compensação de importância já paga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 16 de novembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda