Portaria SEFAZ nº 630 DE 19/12/2022

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 20 dez 2022

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento de débitos do ICMS no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 10.491, de 12 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial nº 13.165, de 17 de novembro de 2021; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o art. 519 do Regulamento do ICMS do Estado do Acre, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998; e

Considerando problema ocorrido com o equipamento de rede (switch), em decorrência de uma sequência de queda de energia ocorrida no dia 15.12.2022, causando problemas com o banco de dados prejudicando os serviços oferecidos pela SEFAZ, principalmente relacionados ao pagamento do ICMS.

Considerando a COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 204/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 5750884) exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual; e

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012495.00130/2022-74.

Resolve:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para 20 de dezembro de 2022, sem a incidência de encargos moratórios, o prazo para pagamento de débitos do ICMS cujo vencimento tenha ocorrido nos dias 15 e 16 de dezembro de 2022.

Art. 2º A prorrogação prevista nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias já recolhidas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 19 de dezembro de 2022.

José Amarísio Freitas de Souza

Secretário de Estado da Fazenda