Portaria DETRAN/RS nº 632 DE 27/12/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 dez 2017

Altera o art. 3º da Portaria DETRAN/RS nº 336/2017, que dispõe sobre o monitoramento através de filmagem panorâmica das pistas de motos dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.

O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito Do Estado Do Rio Grande Do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 6º da Lei Estadual nº 10.847 , de 20 de agosto de 1996, combinado com o art. 5º da Lei Estadual nº 14.479 , de 23 de janeiro de 2014; e,

Considerando o que consta no expediente de SPD nº 136270/2017.

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do art. 3º, da Portaria DETRAN/RS nº 336/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O monitoramento, através de filmagem panorâmica das Pistas de Motos, das aulas e exames práticos de direção veicular para habilitação na categoria A e para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC, deverá ser implantado até 30.01.2018."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ildo Mário Szinvelski.