Portaria DETRAN/DS nº 633 DE 15/12/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2014
Dispõe sobre o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015, no âmbito do Estado da Paraíba.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:
CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2015
Final de Placa | 1º Parcela ou Cota Única do IPVA com redução de 10% | 2ª Parcela | 3ª Parcela ou Cota Única do IPVA sem Redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e multa, se houver |
1 e 2 | 30 de janeiro | 27 de fevereiro | 31 de março |
3 e 4 | 27 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
5 | 31 de março | 30 de abril | 29 de maio |
6 | 30 de abril | 29 de maio | 30 de junho |
7 | 29 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
8 | 30 de junho | 31 de julho | 31 de agosto |
9 | 31 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro |
0 | 31 de agosto | 30 de setembro | 30 de outubro |
Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.
Art. 3º A redução de 10% aplica-se apenas ao pagamento do IPVA nas condições previstas na Portaria nº 275, de 09 de dezembro de 2014, da Secretaria de Estado da Receita.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Rodrigo Augusto de Carvalho Costa
Diretor Superintendente