Portaria DETRAN/DS nº 633 DE 15/12/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 21 dez 2014

Dispõe sobre o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015, no âmbito do Estado da Paraíba.

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer e divulgar o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, para o exercício 2015, no âmbito do Estado da Paraíba, conforme escalonamento a seguir:

CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO/2015

Final de Placa 1º Parcela ou Cota Única do IPVA com redução de 10% 2ª Parcela 3ª Parcela ou Cota Única do IPVA sem Redução + Licenciamento, Bombeiro, Seguro e multa, se houver
1 e 2 30 de janeiro 27 de fevereiro 31 de março
3 e 4 27 de fevereiro 31 de março 30 de abril
5 31 de março 30 de abril 29 de maio
6 30 de abril 29 de maio 30 de junho
7 29 de maio 30 de junho 31 de julho
8 30 de junho 31 de julho 31 de agosto
9 31 de julho 31 de agosto 30 de setembro
0 31 de agosto 30 de setembro 30 de outubro

Art. 2º As taxas e multas da competência do DETRAN/PB, correspondentes ao mês de emplacamento deverão ser pagas integralmente, pelo usuário, até a data limite da 3ª parcela, salvo os casos de parcelamento ou isenção previstos em lei.

Art. 3º A redução de 10% aplica-se apenas ao pagamento do IPVA nas condições previstas na Portaria nº 275, de 09 de dezembro de 2014, da Secretaria de Estado da Receita.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Rodrigo Augusto de Carvalho Costa

Diretor Superintendente