Portaria GSF nº 633 DE 17/11/2015
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 nov 2015
Dispõe sobre a homologação de pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia do ICMS nº 6.439, de 25 de novembro de 2013, do IPVA nº 6.657, de 21 de maio de 2015 e do ITCMD nº 6.658, de 21 de maio de 2015.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nas Leis de anistia do ICMS nº 6.439, de 25 de novembro de 2013, do IPVA nº 6.657, de 21 de maio de 2015 e do ITCMD nº 6.658, de 21 de maio de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica a Gerência de Controle de Arrecadação GECAD, da Unidade de Administração Tributária UNATRI, autorizada a proceder à homologação dos pagamentos efetuados com os benefícios das Leis de anistia do ICMS nº 6.439, de 25 de novembro de 2013, do IPVA nº 6.657, de 21 de maio de 2015 e do ITCMD nº 6.658, de 21 de maio de 2015, quando os valores pagos respeitem os percentuais de redução e os prazos previstos, e o respectivo Termo de Anistia não tenha sido emitido adequadamente.
Parágrafo único. Ficam convalidados os procedimentos realizados com base nos dispositivos mencionados no caput.
Art. 2º O disposto nesta Portaria não confere ao sujeito passivo direito a restituição ou compensação de quantias já recolhidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 17 de novembro de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda