Portaria SEFAZ nº 635- N DE 27/03/1996
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 mar 1996
Cria o Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal—NCQAF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto 3.286-N, de 09 de janeiro de 1992, e
Considerando não existir, atualmente, no âmbito da Administração Fazendária, nenhum instrumento de controle de qualidade da ação fiscal;
Considerando que a falta deste instrumento de controle de qualidade acarreta injustificável morosidade na tramitação dos processos administrativos fiscais, com perda de tempo e sérios prejuízos para o erário estadual;
Considerando que a correta formalização do lançamento tributário, no seu nascedouro, é fundamental para a agilização da tramitação dos processos e cobrança dos seus créditos tributários;
Considerando que a qualificação da ação fiscal passa, antes e necessariamente, pelo efetivo apoio e orientação na formalização do lançamento e na contestação da impugnação;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Coordenação Regional da Receita em Vitória, o Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal (NCQAF).
Art. 2º – O Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, subordinado hierarquicamente à Coordenação Regional da Receita em Vitória e, tecnicamente, à Coordenação de Tributação, terá seus trabalhos coordenados por servidor especialmente designado para tal mister, que será escolhido entre os ocupantes do cargo de Supervisor Regional da Receita, podendo contar com o apoio de ATE’s I E II.
Art. 3º – Compete ao Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, oportunizar a promoção do saneamento prévio da ação fiscal, através do apoio efetivo na formalização do lançamento, e disponibilizar aos agentes de tributos estaduais I e II, os elementos necessários à contestação da impugnação.
Art. 4º – O Supervisor Regional da Receita responsável pelos trabalhos do Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal, preencherá e remeterá à Coordenação Regional da Receita em Vitória, e esta à Coordenação de Tributação ao final de cada mês, relatório de atividades conforme modelo anexo.
Art. 5º – O Coordenador de Tributação e o Coordenador Regional da Receita em Vitória, ficam autorizados a baixarem, em conjunto, normas complementares tendentes a disciplinar o funcionamento do Núcleo de Controle de Qualidade da Ação Fiscal.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda