Portaria STN nº 636 de 30/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2002

Fixa o valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de Janeiro de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997 e no art. 5º, da Lei nº 10.195, de 14 de Fevereiro de 2001, torna público:

Art. 1º O valor da Receita Líquida Real (RLR) dos Estados e Municípios utilizável como base de cálculo dos pagamentos a serem efetuados no mês de Janeiro de 2003:

R$ 1,00

ESTADOS  R.L.R. MÉDIA MENSAL  
ACRE 71.653.640,75 
ALAGOAS 111.043.532,62 
AMAZONAS 196.964.223,68 
AMAPÁ 66.250.118,41 
BAHIA 472.206.948,27 
CEARÁ 266.572.966,56 
DISTRITO FEDERAL 554.450.328,10 
ESPÍRITO SANTO 196.085.823,16 
GOIÁS 236.167.705,98 
MARANHÃO 187.845.676,34 
MINAS GERAIS 821.002.512,18 
MATO GROSSO DO SUL 109.200.735,89 
MATO GROSSO 173.875.974,94 
PARÁ 256.835.914,16 
PARAÍBA 162.240.360,67 
PERNAMBUCO 291.927.102,74 
PIAUÍ 105.093.489,90 
PARANÁ 497.727.594,82 
RIO DE JANEIRO 868.597.237,65 
RIO GRANDE DO NORTE 156.318.684,78 
RONDÔNIA 89.389.601,17 
RORAIMA 46.715.215,54 
RIO GRANDE DO SUL 567.295.818,25 
SANTA CATARINA 277.823.713,30 
SERGIPE 128.235.985,09 
SÃO PAULO 2.666.017.176,59 
TOCANTINS 100.383.730,44 

R$ 1,00

MUNICÍPIO R.L.R. MÉDIA MENSAL 
BACABAL/MA 653.205,06 
CAXIAS/MA 1.499.229,25 
JAGUAQUARA/BA 742.959,83 
SALVADOR 65.503.456,49 

Art. 2º Esta Portaria tem efeitos financeiros para o mês de janeiro de 2003.

EDUARDO REFINETTI GUARDIA