Portaria DETRAN nº 636 DE 13/12/2019

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 dez 2019

Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2020, em todo o Estado do Acre.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,

Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/00 do CONTRAN;

Resolve:

Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2020 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:

Veículos com final de placa Vencimento da cota única ou 1ª cota Vencimento da 2ª cota Vencimento da 3ª cota
1 e 2 31.01.2020 28.02.2020 31.03.2020
3 e 4 28.02.2020 31.03.2020 30.04.2020
5 31.03.2020 30.04.2020 29.05.2020
6 30.04.2020 29.05.2020 30.06.2020
7 29.05.2020 30.06.2020 31.07.2020
8 30.06.2020 31.07.2020 31.08.2020
9 31.07.2020 31.08.2020 30.09.2020
0 31.08.2020 30.09.2020 30.10.2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º janeiro de 2020.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2019.

Luiz Fernando Duarte Maia

presidente DO DETRAN/AC