Portaria DETRAN nº 636 DE 13/12/2019
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 17 dez 2019
Dispõe sobre os prazos para renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2020, em todo o Estado do Acre.
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.169/1995, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras providências, e,
Considerando o que estabelece o art. 1º da Resolução nº 110/00 do CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º A renovação de licenciamento anual de veículos automotores para o exercício de 2020 obedecerá em todo o Estado do Acre, aos seguintes prazos, de acordo com o algarismo final das placas de identificação dos veículos, conforme tabela abaixo:
Veículos com final de placa | Vencimento da cota única ou 1ª cota | Vencimento da 2ª cota | Vencimento da 3ª cota |
1 e 2 | 31.01.2020 | 28.02.2020 | 31.03.2020 |
3 e 4 | 28.02.2020 | 31.03.2020 | 30.04.2020 |
5 | 31.03.2020 | 30.04.2020 | 29.05.2020 |
6 | 30.04.2020 | 29.05.2020 | 30.06.2020 |
7 | 29.05.2020 | 30.06.2020 | 31.07.2020 |
8 | 30.06.2020 | 31.07.2020 | 31.08.2020 |
9 | 31.07.2020 | 31.08.2020 | 30.09.2020 |
0 | 31.08.2020 | 30.09.2020 | 30.10.2020 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º janeiro de 2020.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 13 de dezembro de 2019.
Luiz Fernando Duarte Maia
presidente DO DETRAN/AC