Portaria GABIN nº 636 DE 13/11/2019
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 nov 2019
Aplica, para fins de cobrança de ICMS, a Tabela de Valores de Referência constantes no Anexo único desta Portaria, tornando sem efeito a republicação da Portaria nº 419/2018 - GABIN, ocorrida em 08 de novembro de 2019.
Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a decisão liminar proferida pela Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Maranhão, nos autos do Mandado de Segurança nº 0831005-87.2019.8.10.0001, em favor da empresa Torres e Pedrosa Comércio de Águas Minerais LTDA,
Resolve:
Art. 1º Aplicar, para fins de cobrança de ICMS, a Tabela de Valores de Referência constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Tornar sem efeito a republicação da Portaria nº 419/2018 - GABIN, ocorrida em 08 de novembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 14 de novembro de 2019.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 13 de novembro 2019
MARCELUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO -
PRODUTOS | Valor da Portaria 419/2018 da Água Mineral Mar Doce | UNIDADE | Valor de Referência R$ |
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet | 1,47 | 1500 ml | 1,47 |
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet | 0,74 | 500 ml | 0,74 |
Água Mineral Santa Joana sem gás - pet | 0,57 | 330 ml | 0,57 |
Água Mineral Santa Joana sem gás - copo | 0,38 | 200 ml | 0,38 |
PRODUTOS | Valor da Portaria 413/2016 | UNIDADE | Valor de Referência R$ |
Água Mineral Santa Joana com gás - pet | 0,61 | 500 ml | 0,61 |
Água Mineral Santa Joana com gás - pet | 0,75 | 330 ml | 0,75 |
Água Mineral Santa Joana sem gás - copo | 0,43 | 300 ml | 0,43 |