Portaria SAT nº 637 de 06/01/1992
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 06 jan 1992
Prorroga o prazo para aplicação dos controles previstos pela PORTARIA SAT nº 622/91, de 20 de novembro de 1991.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a exigüidade do prazo para implementação dos controles previstos na PORTARIA SAT nº 622/91, de 20 de novembro de 1991 (copiamento dos documentos fiscais que acobertarem a circulação de produtos da agropecuária),
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 1º de fevereiro de 1992 o prazo previsto no art. 8º da PORTARIA SAT nº 622/91, de 20 de novembro de 1991, que trata do controle sobre o trânsito de produtos da agropecuária, através do copiamento de documentos fiscais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando o art. 8º da PORTARIA SAT nº 622/91, de 20 de novembro de 1991.
Campo Grande, 6 de janeiro de 1992.
ANTONIO DE BARROS FILHO
Superintendente de Administração Tributária