Portaria SEFAZ nº 637 de 24/03/1993
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mar 1993
Altera a alínea "a" do inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o pagamento do IPVA no exercício de 1993.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido nos arts. 6º, § 3º; 7º, II, parágrafo único; 12 e 25, da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
I - ...
a) cota única ou a 1ª (primeira) cota, quando se tratar de veículo novo adquirido:
1 - neste Estado, até o 10º (décimo) dia seguinte ao da emissão da Nota Fiscal ou quando do licenciamento, se este se efetuar antes do 10º (décimo) dia;
2 - em outra Unidade da Federação até o 10º (décimo) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando na respectiva Nota Fiscal referência à data de entrada, até o 15º (décimo quinto) dia da data da saída ou quando do licenciamento, se este se efetuar antes dos prazos acima indicados;"
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 24 de março de 1993.
ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS
Secretário de Estado da Fazenda