Portaria SEFAZ nº 637 de 24/03/1993

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 29 mar 1993

Altera a alínea "a" do inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o pagamento do IPVA no exercício de 1993.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 90, inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o estabelecido nos arts. 6º, § 3º; 7º, II, parágrafo único; 12 e 25, da Lei nº 3.287, de 21 de dezembro de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º A alínea "a", do inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 1.387, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ...

I - ...

a) cota única ou a 1ª (primeira) cota, quando se tratar de veículo novo adquirido:

1 - neste Estado, até o 10º (décimo) dia seguinte ao da emissão da Nota Fiscal ou quando do licenciamento, se este se efetuar antes do 10º (décimo) dia;

2 - em outra Unidade da Federação até o 10º (décimo) dia seguinte à entrada neste Estado, ou não constando na respectiva Nota Fiscal referência à data de entrada, até o 15º (décimo quinto) dia da data da saída ou quando do licenciamento, se este se efetuar antes dos prazos acima indicados;"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de março de 1993.

ANTONIO MANOEL DE CARVALHO DANTAS

Secretário de Estado da Fazenda