Portaria PGE nº 638 DE 07/11/2013
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 17 fev 2014
Prorroga pelo prazo de 12 (doze) meses o funcionamento de comissão de trabalho destinada a desenvolver atividades extraordinárias para incremento da arrecadação do ITCMD, instituída pela Portaria-PGE 490/2013 e dá outras providências.
O Procurador-Geral do Estado de Sergipe, no exercício das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 7º, incisos I e XVI, da Lei Complementar Estadual nº 27, de 02 de agosto de 1996, e
Considerando o disposto na Portaria PGE nº 490, de 19 de dezembro de 2012, homologada por Decreto Governamental, e, alterada pelas Portarias PGE nº 523/2013, 562/2013 e 563/2013,
Resolve :
Art. 1 º Prorrogar, pelo prazo de 01 (um) ano, a Comissão de Trabalho destinada a desenvolver atividades extraordinárias para o incremento da arrecadação do Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação (ITCMD), instituída pela Portaria PGE nº 490/2012.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2013.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 07 de novembro de 2013.
Márcio Leite de Rezende
Procurador-Geral do Estado
OAB/SE 2597