Portaria SEFAZ nº 638 DE 26/12/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 dez 2023
Revoga Portaria SEFAZ nº 574, de 29 de novembro de 2023 e restabelece os efeitos da Portaria SEFAZ nº 258, de 21 de junho de 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS;
Considerando o Ofício Externo nº 6604/2023-PGE expedido pela Procuradoria Geral do Estado e recebido pela Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe em que reitera a necessidade de integral e imediato cumprimento de ordem judicial emanada do egrégio Superior Tribunal de Justiça exarada na Tutela Cautelar Antecedente nº 308 - SE (2023/0459849-3 que cassou liminar outrora concedida pela emérita Presidência do TJSE nos autos do Pedido de Efeito Suspensivo nº 202300156172,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria SEFAZ nº 574, de 29 de novembro de 2023.
Art. 2° Fica restabelecida a Portaria SEFAZ nº 258, de 21 de junho de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de dezembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda