Portaria SEEF nº 64 de 18/01/1989
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jan 1989
Fixa, o valor do IPVA a ser recolhido durante o primeiro semestre de 1989 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 8º, do Regulamento Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aprovado pelo Decreto nº 7.579 de 31 de dezembro de 1985, e
Considerando o que foi firmado o Protocolo nº 01/88 entre todas as Unidades da federação;
Considerando que pelo referido instrumento foi instituída a Tabela Modelo para uniformização do valor do IPVA;
Considerando que em estrita obediência ao acordo firmado;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA de conformidade com as tabelas anexas a esta Portaria.
Art. 2º O valor do Imposto estabelecido por essa Portaria terá vigência até 30 de junho de 1989.
Art. 3º A base de cálculo do imposto referente a veículos novos será o valor constante da Nota Fiscal de aquisição.
Art. 4º O imposto será pago em cota única ou em três (3) cotas nos seguinte prazos:
I - veículos novos:
a) cota única ou 1ª cota - até trigésimo dia ao da emissão da Nota Fiscal referente a aquisição;
b) 2ª cota - até o último dia útil do primeiro mês subseqüente ao do registro;
c) 3ª cota - até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do registro.
II - veículos usados com placas de final de 1 a 5:
a) cota única ou a 1ª cota - até o último dia útil de janeiro;
b) 2ª e 3ª cotas - até o último dia útil de fevereiro e março respectivamente;
III - veículos usados com placas de final 6 a 0:
a) cota única ou a 1ª cota - até o último dia útil do mês de abril:
b) 2ª e 3ª cotas - até o último dia útil de maio e junho respectivamente.
Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação., produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Aracaju, 18 de janeiro de 1989.
André Mesquita Medeiros
Secretário de Estado de Economia e Finanças