Portaria SEF nº 64 de 31/03/2000
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 abr 2000
Aprova pauta de preços mínimos do Feijão.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
Considerando o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997;
Considerando a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS, incidente sobre os serviços de transportes aos preços correntes no mercado catarinense; e,
Considerando os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária.
Resolve:
Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com o feijão, são os seguintes:
Pauta do Feijão
Produto Unidade Valor Unidade Valor
Preto sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00
Carioca sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00
Demais sc. 60 Kg R$ 22,00 fd. 30 Kg R$ 13,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 07 de abril de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de março de 2000.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda