Portaria MF nº 64 de 22/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2002
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 8 a 25.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 29 de agosto de 2001, Seção 1-E, páginas 8 a 25, para criar a Inspetoria da Receita Federal no Pecém (CE), classe "B", jurisdicionada à Alfândega da Receita Federal no Porto de Fortaleza (CE).
Art. 2º Os arts. 8º e 179 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ......................................................................
II - as IRF de classes "A" e "B", ao Delegado de sua jurisdição (excetuando-se as Inspetorias no Porto de Barcarena, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Belém; no Porto de Aratu, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Salvador; no Porto de Imbituba, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Aeroporto Internacional Hercílio Luz; e no Pecém, subordinada ao Inspetor da Alfândega no Porto de Fortaleza)."
"Art. 179 ....................................................................
Parágrafo único. Às IRF em Barcarena (PA), no Pecém (CE), em Parnamirim (RN), em Aratu (BA) e em Imbituba (SC) compete desenvolver as atividades mencionadas neste artigo, somente as relativas aos tributos sobre o comércio exterior."
Art. 3º Alterar o Anexo VIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal para incluir a Inspetoria da Receita Federal no Pecém (CE), classe "B", jurisdicionada à Alfândega da Receita Federal no Porto de Fortaleza (CE).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN"