Portaria SIT nº 64 de 02/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2003
Prorroga prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor Interino do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 04 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, publicada através da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995, resolvem:
Art. 1º Prorrogar, por 120 dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria SIT nº 54, de 29 de julho de 2003, publicada no DOU de 30 de julho de 2003.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Interino