Portaria SEFAZ nº 64 de 30/05/2005
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 mai 2005
Altera dispositivos das Portarias nº 43/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, e nº 49/2005-SEFAZ, de 20.04.2005.
(Revogado pela Portaria SEFAZ SEM NÚMERO DE 05/07/2021):
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, em função de problemas de ordem tecnológica, a conclusão da implantação técnica dos Sistemas ECF e AIDF-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, restou afetada,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o artigo 23 da Portaria nº 043/2005-SEFAZ, de 31.03.2005, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Controle de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, Sistema ECF, e dá outras providências:
"Art. 23 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2005."
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 223 DE 21/10/2014):
Art. 2º A Portaria 049/2005-SEFAZ, de 20.04.2005, que dispõe sobre a concessão de AIDF, institui no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - Sistema AIDF-e, por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações abaixo arroladas:
I - alterado o caput do artigo 26, como segue:
"Art. 26 Fica vedado às Agências Fazendárias concederem AIDF em formulário impresso tipograficamente a partir de 1º de setembro de 2005.
II - alterados os incisos III e IV do artigo 27, conferindo-lhes a redação indicada:
"Art. 27...............................................................
III - para homologação das AIDF incluídas no Sistema AIDF-e, como determinado no artigo 24: 1º de julho de 2005;
IV - para obtenção da Solicitação de AIDF-e e da AIDF-e:observado o dispostono artigo 26: 1º de julho de 2005."
IV - alterado o parágrafo único do artigo 28, conforme apontado:
"Art 28................................................................
Parágrafo único Fica, porém, assegurada a aplicação dos Atos mencionados no caput em relação à concessão de AIDF em formulário impresso tipograficamente até 31 de agosto de 2005."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2005.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA