Portaria CAT nº 64 de 28/06/2007

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jun 2007

Altera a Portaria CAT-15, de 12-2-2007, que concede regime especial às operações internas com partes e peças para fabricação de trator, caminhão ou ônibus

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 4º da Portaria CAT-15, de 12 de fevereiro de 2007:

"Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2007." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,