Portaria SUP/DER nº 64 DE 26/12/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 dez 2013
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673 , de 28.01.1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei 9.503, 23.09.1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e
Considerando a manifestação do órgão técnico competente,
Resolve:
Art. 1º Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13.01.2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.
* Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 18h as 24h no período de 1º de Janeiro a 07.03.2014;
- Dia 17.04.2014, das 18h as 24h - Quinta-feira;
- Dia 30.04.2014, das 18h as 24h - Quarta-feira;
- Dia 18.06.2014, das 18h as 24h - Quarta-feira;
- Dia 19.11.2014, das 18h as 24h - Quarta-feira;
- Dia 26.12.2014, das 18h as 24h - Sexta-feira.
* Sentido Norte - (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:
- Todas as Sextas-Feiras das 15h até aos sábados as 17h no período de 1º de Janeiro a 07.03.2014;
- Dia 17/04 (Quinta-feira), das 15h até dia 18.04.2014 (Sexta-feira), às 17h;
- Dia 30/04 (Quarta-feira), das 15h até dia 01.05.2014 (Quinta-feira), as 17h;
- Dia 18/06 (Quarta-feira), das 15h até dia 19.06.2014 (Quinta-feira), as 17h;
- Dia 19/11 (Quarta-feira), das 15h até dia 20.11.2014 (Quinta-feira), as 17h;
- Dia 26/12 (Sexta-feira), das 15h até dia 27.12.2014 (Sábado), as 17h.
Parágrafo único. Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.
Art. 2º Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Art. 3º A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor a partir de 01.01.2014, oportunidade em que estará revogada a Portaria SUP/DER-082-19.12.2012. (referente ao Expediente 016895/17/DR.06/2011)