Portaria SUAR nº 64 DE 27/12/2024
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 dez 2024
Divulga os valores atualizados das taxas de serviços estaduais para o exercício de 2025.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- o disposto no parágrafo único do artigo 107 do Decreto-lei nº 5, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015,
- a Resolução SEFAZ nº 746, de 27 de dezembro de 2024, que fixou em R$ 4,7508 (quatro reais e sete mil e quinhentos e oito décimos de milésimo) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2025, e
- o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/050136/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2025 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais referentes à administração fazendária com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
NORBERTO ARGILEO RIBEIRO DA SILVA
Superintendente