Portaria SUTRI nº 640 DE 28/03/2017

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 29 mar 2017

Altera a Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação:

"

19. Marca(s): VITISS
Registro ANVISA (nº autorização): 2.04741-2
Empresa detentora: TREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA CNPJ: 03.011.083/0001-02
PREFIXO GTIN/EAN (Código de Barras): 789817065
Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID.MED. PMPF 100ml/100g (R$)
19.1 xampu para o cabelo - até 499 ml ml 7,010
19.2 xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 5,355
19.3 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 7,084
19.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 5,423
19.5 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 499 g g 7,668
19.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499g g 5,350
19.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 64,074
19.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 99 ml ml 12,83

Art. 2º O art. 3º da Portaria SUTRI nº 615, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2017."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 28 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação