Portaria DETRAN nº 644 DE 18/10/2019

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 out 2019

Altera dispositivos da Portaria DETRAN nº 356 de 05 de março de 2016, que dispõe sobre o credenciamento de empresas privadas para operarem o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia - DETRAN-BA.

O Diretor-Geral em Exercício do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto Estadual nº 10.137/2006, de 27 de outubro de 2006,

Faz saber:

Considerando a Resolução CONTRAN Nº 493 de 06 de junho de 2014, e suas atualizações;

Considerando a Portaria DENATRAN Nº 238 de 31 de dezembro de 2014;

Considerando os Arts. 62 e 63 da Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005;

Considerando a Portaria DETRAN Nº 560, publicada no DOE. de 22 de agosto de 2019;

Art. 1º A Portaria DETRAN Nº 356, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 06 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As empresas interessadas em operar o sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas de prática de direção veicular ministradas aos pretendentes à obtenção do documento de habilitação, no Estado de Bahia, deverão respeitar todas as regras definidas nesta Portaria." (NR)

"Art. 9º Analisados os documentos, a regularidade fiscal e as formalidades técnicas, com prévia manifestação e aprovação técnica do DETRAN-BA, mediante a Comissão de Avaliação de Credenciamento, será agendada Prova de Conceito, destinada à verificação e constatação da comprovação dos requisitos exigidos nesta Portaria e na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019." (NR)

"Art. 10. O credenciamento será conferido pelo prazo de 24 meses, mediante aprovação consignada em relatório final, atestada pela Comissão de Avaliação de Credenciamento.

.....

§ 2º O ato de credenciamento será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo:

I - indicação da empresa com o respectivo CNPJ;

II - prazo de validade;

III - precariedade do credenciamento." (NR)

"Art. 11. A empresa credenciada que não observar as seguintes exigências, a qualquer tempo, será passível de descredenciamento, mediante instauração de processo administrativo regulamentado pela Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005:" (NR)

"Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do DETRAN-BA, com fundamento na Lei Estadual nº 9.433 de 1º de março de 2005." (NR)

"ANEXO ÚNICO

XII - .....

4. revogado

5. revogado

6. revogado

7. revogado

8. servidor dedicado com gerenciamento exclusivo para transmissão de troca de informações com o banco de dados do DETRAN-BA;

.....

XIV - Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto do credenciamento, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;" (NR)

"QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL

DA HOMOLOGAÇÃO DO SISTEMA

I - A homologação do sistema eletrônico apresentado pela pessoa jurídica consistirá na realização de Prova de Conceito - POC, destinada à verificação da compatibilidade entre aquele e os resultados obtidos, demonstrando o cumprimento das exigências estabelecidas pelo DENATRAN e na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019.

a) O sistema eletrônico será homologado em sua versão original de hardware e software.

b) Não será admitido para fins de realização da Prova de Conceito:

1. Utilização de apresentações em slides ou vídeos quando tratarem da confirmação das especificações funcionais;

2. Gravação de código (programas executáveis, scripts ou bibliotecas), durante e após a realização da Prova de Conceito, em nenhum tipo de mídia para posterior uso ou complementação.

c) As empresas já credenciadas perante este Órgão de trânsito para atuar junto ao sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção dos relatórios de avaliação por força de Portaria anterior devem, no prazo estabelecido na Portaria DETRAN Nº 560 de 21 de agosto de 2019, requerer o agendamento para realização da Prova de Conceito, como condição para a manutenção dos termos do credenciamento.

II - A Comissão instituída pelo DETRAN-BA analisará todas as funcionalidades, características e especificações do sistema e sua efetiva compatibilidade com os requisitos de hardware e software.

a) Durante a realização da prova de conceito será permitida a presença de representante legal ou técnico(s) da empresa interessada para acompanhamento e eventuais esclarecimentos porventura julgados necessários pelo DETRAN-BA.

b) A Comissão instituída poderá determinar a realização de diligências para verificação do atendimento dos requisitos essenciais à demonstração do efetivo funcionamento do sistema eletrônico.

c) Em caso de descumprimento, pelo sistema apresentado, de algum dos requisitos estabelecidos nesta Portaria e nas demais normas específicas, será conferido o prazo improrrogável de 10 (dias) dias úteis para apresentação, pela empresa interessada, da devida adequação do sistema, e se mantido o não cumprimento, no prazo estabelecido, importará em não expedição de ato autorizador.

III - A prova de conceito destinada à homologação do sistema eletrônico será realizada na sede do DETRAN-BA.

IV - Na hipótese de a pessoa jurídica pretender homologar o sistema com diversos equipamentos, deverá fornecer ao DETRAN-BA tais equipamentos, sendo 01 (um) de cada modelo citado para que sejam testados e homologados.

a) Cada equipamento ou aparelho deverá funcionar em conformidade com o software.

b) A descrição técnica de cada um dos equipamentos deverá constar de documentação própria, apresentada previamente para análise da Comissão instituída pelo DETRAN-BA." (NR)

" CORPO TÉCNICO, ATENDIMENTO E RASTREABILIDADE

.....

b) Fornecimento e viabilização de canal de comunicação, com sistemas de contingenciamento e de redundância, para conexão com o DETRAN-BA, instalado e testado, em pleno funcionamento, seguindo todas as regras, padronizações e determinações de segurança de dados determinadas pelo sistema DETRAN-BA.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.