Portaria SEFAZ nº 644 DE 26/12/2023
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 03 jan 2024
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de Óleo Diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2024, a ser fornecido pela Vibra Energia S/A com crédito presumido do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
A Secretária de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda a Portaria nº 168, de 12 de dezembro de 2023, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 2023,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.717.711 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, setecentos e onze) litros de óleo diesel a ser distribuída com crédito presumido do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Vibra Energia S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação de pescadores que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação, deve exigir do proprietário do barco, comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Vibra Energia S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS/2002, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI, cópias das notas fiscais de fornecimento de Óleo Diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Vibra Energia S/A ao fornecer o Óleo Diesel com crédito presumido do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária-COASUTRI quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na alínea "a" do inciso XXXIII do "caput" do art. 57 do RICMS, a Vibra Energia S/A deve encaminhar para o seu fornecedor ou fornecedores, a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASSAPAJU/SE, a Associação dos Produtores de Pescado de PIRAMBU - A.P.P.P/SE e o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de PIRAMBU - CONDEPI/SE, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos desta Portaria, e sua respectiva entrega à Coordenadoria de Auditoria da Substituição Tributária - COASUTRI até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Aracaju (SE), 02 de janeiro de 2024, 202º da Emancipação Política de Sergipe 135º da República.
Laércio Marques da Afonseca Júnior
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO
ANEXO I MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU - ASSAPAJU. | ||||||
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024 | ||||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D) | Previsão De Valor R$ | Total de Litros utilizados no mês cumulativam ente com meses Anteriores (E) | Total De litros A utilizar (F)=(D- E) |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105 |
ENG III | SE00070309 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA. 313.105 |
ENG IV | SE00168387 | 75.507 | R$ 3.004,54 | ||
BERNARDO SOARES BARROSO* 973.303 |
SAMARITANO II | SE00002274 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
EVILASIO MARTINS DA SILVA FILHO 450.625 |
ELISEU | SE00319494 | 78.367 | R$ 3.118,35 | ||
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPRITO SANTO 648.165 |
AJUMAR | SE00002498 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 204.345 |
FALCAO DO MAR | SE00002248 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 204.345 |
SURFISTA | SE00002258 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO 750.525 |
MAXIMUS X | SE00213557 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO 750.525 |
RONALDO I | SE00002414 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
JOSE WELLINGTON DA SILVA ANDRADE 583.645 |
TIMONEIROS IV | SE00002330 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
LIVIA CHRISTINE GENTIL CAMPOS 956.615 |
GIGANTEE | SE00002506 | 102.964 | R$ 4.097,10 | ||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 206.885 | MUGAU | SE00230857 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335 | GABRIEL LIMA | SE00070359 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335 |
OTAVIO III | SE0002328 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
MARIA ELINETE GOMES DA SILVA 068.335 |
OTAVIO IV | SE00002478 | 113.295 | R$ 4.508,18 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 790.205 |
ATLANTICO | SE00070437 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS. 790.205 |
PORTO REAL I | SE00070441 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 635.225 |
WILLIAM I | SE00168391 | 64.066 | R$ 2.549,31 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 635.225 |
WILLIAM II | SE00070455 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
RONALDO BISPO DOS SANTOS 073.145 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535 |
NETLY | SE00331174 | 78.367 | R$ 3.118,35 | ||
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS 406.535 |
SOL NASCENTE | SE00331160 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
TOTAL | 22 | 1.376.319 | R$ 54.765,93 |
.
ANEXO II MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA AS ASSOCIAÇÕES DOS PRODUTORES DE PESCADO DE PIRAMBU - A.P.P.P-SE. | ||||||
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024 | ||||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação Nº R.G.P. M.P(C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros) (D) | Previsão De Valor R$ | Total de Litros Utilizados No mês Cumulativamente com meses anteriores (E) | Total de Litros a Utilizar (F)=(D- E) |
ERIVALDO BATISTA DA SILVA 188.785 |
KING III | SE00039607 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
VERONICA SILVA SANTOS. 223.815 |
TROIA 1 | SE00321211 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
TOTAL | 02 | 120.125 | R$ 4.779,95 |
.
ANEXO III MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - CONDEPI - SE | ||||||
MÊS DE REFERÊNCIA: /2024 | ||||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação No R.G.P. M.P(C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a Dez/2024 (Litros)(D) | Previsão De Valor R$ | Total de Litros Utilizados No mês Cumulativa Mente com Meses Anteriores (E) | Total de Litros a Utilizar (F)=(D-E) |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 403.885 |
ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 403.885 |
ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA 195.345 |
ESTRELA DO MAR-I | SE00002486 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 919.455 |
OTAVIO | SE00002534 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
GENIFFER VIANA RAMOS 911.845 |
G & G MAR | SE00049304 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
JOSÉ AMÉRICO DE CARVALHO 645.695 |
MALLA COM | SE00227498 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS 699.095 |
LAILA | SE00070405 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
JOSÉ CARLOS DIAS DOS SANTOS 080.315 |
GUGU I | SE00002436 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA 984.784 |
LETÍCIA VITÓRIA II | SE00002190 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA 984.784 |
LETÍCIA VITÓRIA | SE00213259 | 205.928 | R$ 8.194,20 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525 |
LUANA L | SE00234011 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 115.525 |
LUANA LI | SE00234037 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
JUAREZ DE ARAUJO LIMA 957.685 |
DISTRIMAR II | SE00070347 | 25.741 | R$ 1.024,27 | ||
LEUDA MARIA DA SILVA 660.545 |
REI DAVI I | SE00002070 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 000.215 |
E VITÓRIA | SE00322709 | 68.643 | R$ 2.731,40 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS 900.575 |
MANOEL REIS | SE00002366 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 011.364 |
JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 205.005 |
LUIZA I | SE00322717 | 57.202 | R$ 2.276,17 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 205.005 | NETUNO XD | SE00002520 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA. 669.275 | YAMAR II | SE00039631 | 34.321 | R$ 1.365,70 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535 |
G SANTOS I | SE00326319 | 51.482 | R$ 2.048,55 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535 |
G. SANTOS | SE00002084 | 28.601 | R$ 1.138,08 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 419.535 |
JOAO VITOR | SE00002378 | 40.042 | R$ 1.593,32 | ||
TOTAL | 23 | 1.221.267 | R$ 48.596,15 |