Portaria RFB nº 6447 DE 27/12/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2017
Define os serviços de atendimento ao contribuinte a serem prestados de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 276 do mesmo Regimento,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os serviços que deverão ser prestados ao contribuinte de forma integral nas localidades onde houver apenas uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), em atendimento ao disposto no § 3º do art. 276 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017 .
Art. 2º Nas localidades onde houver somente uma unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), esta deverá gerir e executar as atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
§ 1º Se houver mais de uma unidade da RFB em uma mesma região metropolitana, caberá ao Superintendente da Receita Federal do Brasil, a seu critério, dispor sobre a execução das atividades de atendimento ao contribuinte, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo. (Redação do parágrafo dada pela Portaria RFB Nº 170 DE 08/02/2018).
Nota: Redação Anterior:§ 1º Se houver em uma mesma região metropolitana mais de uma unidade da RFB, cada uma delas poderá gerir e executar as atividades a que se refere o caput, de forma integral, independentemente da natureza do serviço ou tributo.
§ 2º As disposições contidas no caput não se aplicam aos postos de atendimento da RFB.
§ 3º As alfândegas e inspetorias da RFB, no âmbito do atendimento integral a que se refere o caput, para fins da prestação dos serviços relativos a tributos internos definidos no Anexo I desta Portaria, deverão considerar a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) à qual o município sede da unidade aduaneira esteja vinculado. (Parágrafo acrescentado pela Portaria RFB Nº 170 DE 08/02/2018).
Art. 3º Os serviços a serem prestados ao contribuinte, de forma integral, nos termos do art. 1º são os relacionados nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO I
SERVIÇOS TRIBUTOS INTERNOS
Alteração de CNPJ |
Cancelamento ou Encerramento (Baixa) de CNPJ |
Eventos de Ofício de CNPJ |
.
Inscrição de CNPJ |
Previdenciário Inscrição e Alteração de CNPJ |
Atendimento Gratuito de CPF |
Comprovante de Inscrição e Consulta de CPF |
Conclusão do Serviço Iniciado no BB, Caixa e Correios de CPF |
Eventos de Ofício de CPF |
Serviços para não residentes e falecidos - CPF |
Imóvel Rural Cancelamento de Inscrição |
Imóvel Rural Inscrição, Alteração e Reativação |
Matrícula CEI Inscrição, Alteração, Cancelamento, Encerramento Consulta |
Certidão de Averbação de Obra (DISO) PF |
Certidão de Averbação de Obra (DISO) PJ |
Certidão de Imóvel Rural Requerimento |
Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PF Requerimento |
Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN - PJ Requerimento |
Consulta Pendências Imóvel Rural |
Consulta Pendências PF |
Consulta Pendências PJ |
PERDCOMP Intimações/Despacho Decisório |
IRPF Intimação/SRL - Entrega de Documento Malha Fiscal |
IRPF Impugnação |
Regularização de Débitos Fazendários - PF |
Regularização de Débitos Fazendários - PJ |
Regularização de Débitos Imóvel Rural |
Regularização de Débitos Previdenciários |
Declaração Cópia Pessoa Física |
Entrega Declaração DITR |
Declaração e Demonstrativo C pia Pessoa Jur dica |
Declaração IRPF Consulta Restituição e Situa ão |
Entrega Declaração IRPF |
Declaração IRPF N mero do Recibo de Entrega |
D vida Ativa da União (DAU) Consulta Débitos Inscritos Não Previdenciários |
DAU Consulta Débitos Inscritos Previdenciários |
DAU Emissão de Darf |
DAU Emissão de GPS |
DAU Entrega de Requerimentos PGFN |
DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PF |
DAU Parcelamento e Reparcelamento Não Previdenciário Negociação PJ |
DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PF |
DAU Parcelamento e Reparcelamento Previdenciário Negociação PJ |
DAU Revisão e/ou extinção de dívida inscrita Previdenciária |
DAU Revisão/extinção de dívida inscrita Não Previdenciária |
Orientação Aduana |
Orientação Cadastro CNPJ |
Orientação DAU |
Orientação Fazendária PF |
Orientação Fazendária PJ |
Orientação Imóvel Rural |
Orientação Parcelamento |
Orientação PER/DCOMP |
Orientação Previdenciária |
Orientação Previdenciária Obras de Construção Civil |
Orientação Simples Nacional |
Emissão de Darf Imóvel Rural |
Emissão de Darf PF |
Emissão de Darf PJ |
Cópia Darf, Documento depósito Judicial e Extrajudicial (DJE) e Guia da Previdência Social (GPS) |
Emissão de GPS |
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - Imóvel Rural |
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PF |
Parcelamento Fazendário Negociação/Regularização - PJ |
Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PF |
Parcelamento Previdenciário Negociação/Regularização - PJ |
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - Imóvel Rural |
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PF |
Parcelamento Fazendário Emissão de Darf - PJ |
Parcelamento Previdenciário Emissão de GPS ou Darf |
Reparcelamento Fazendário Negociação - Imóvel Rural |
Reparcelamento Fazendário Negociação - PF |
Reparcelamento Fazendário Negociação - PJ |
Reparcelamento Previdenciário Negociação - PF |
Reparcelamento Previdenciário Negociação - PJ |
Retificação de Pagamento - GPS |
Retificação de Pagamento - Redarf - PF |
Retificação de Pagamento - Redarf - PJ |
Arquivos Digitais Entrega de Documentos Digitais |
Arquivos Digitais, Solicitação Dossiê Digital de Atendimento (Sodea) |
Entrega de Documentos |
Retirada de Documentos |
C pia/Vista de Processo |
Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Física |
Processo Fazendário Juntada de Documentos - Pessoa Jurídica |
Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Física |
Processo Fazendário Protocolo - Pessoa Jurídica |
Processo Previdenciário Juntada de Documentos |
Protocolo de Processo Previdenciário |
Procuração RFB Entrega para Cadastramento ou Cancelamento |
Validação de Procuração RFB |
Isenção IPI/IOF Autorização para Aquisição de Veículos |
Senha Autoatendimento Previdenciário |
Solicitação de Antecipação da Análise da DIRPF |
ANEXO II
SERVIÇOS ADUANEIROS
Auto de Infração Impugnação |
Declaração de Exportação (DE) Entrega |
Declaração de Importação (DI) Entrega |
Declaração de Trânsito Aduaneiro Cancelamento/Retificação |
Declaração de Exportação Retificação/Averbação/Alteração de dados de embarque |
Declaração de Exportação Cancelamento/Autorização embarque parcial |
Declaração Simplificada de Importação (DSI) Registro Bagagem Desacompanhada |
Declaração Simplificada de Exportação (DSE) Averbação/Retificação. |
Declaração Simplificada de Exportação Cancelamento |
Declaração Simplificada de Exportação Entrega |
Declaração Simplificada de Importação Cancelamento/Retificação. |
Declaração Simplificada de Importação Entrega |
DI Retificação/Regime Antecipado/Cancelamento/Autorização Regime de DI Única |
e-DMOV Habilitação/Cadastramento |
Entrega de Documentos Aduaneiros |
Habilitação para Operar no Comércio Exterior |
Pré -Cadastro - Renavan |
Regime Tributação Unificada - Habilitação Responsável Legal |
SistInfComércio Exterior Habilitação Representante/Responsável Legal (usuários) |