Portaria SEI nº 646 DE 14/08/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 17 ago 2023

Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, XIII, da Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999,

Considerando a necessidade de simplificar a aplicação dos valores estabelecidos em pauta fiscal para fins de cálculo do ICMS,

Considerando ainda a necessidade de promover condições de competitividade dos produtores de coco estabelecidos no Estado do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º

....................................................................................................................................................................................................................................................

§ 3°  Nas  saídas  de  coco  verde,  o  ICMS  devido  nas  saídas  promovidas  por  produtor  estabelecido neste Estado será calculado com base no valor estabelecido nesta Portaria, já considerada a redução de base de cálculo prevista no art. 45 do Anexo 004 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.”(NR)

Art. 2º Alterar o item abaixo do Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

COCO VERDE unid 0,08
  SECO / PRODUTOR Kg 0,20
    unid 0,12

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 14 de agosto de 2023.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Fazenda