Portaria DETRAN/PROJUR nº 649 DE 22/08/2024

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 ago 2024

Determina a cobrança de 5% (cinco por cento) sobre o total arrematado da hasta pública a título de ressarcimento dos procedimentos de leilões realizados pelo DETRAN, observando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 32 da Resolução nº 623/2016 do CONTRAN.

O Departamento Estadual de Trânsito, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais.

Considerando o processo eletrônico SGP-e DETRAN 0062737/2024.

Considerando o contido no artigo 328 § 6º do código de trânsito brasileiro e nos art. 31 e 32 da Res. nº 623/2016 do Contran.

Considerando que o DETRAN não possui procedimento para ressarcimento de seus gastos para a realização de hastas públicas, desde o fornecimento de sistemas, entrada e saída de veículo, custos de levantamento, vistorias, organização, notificações, publicações legais, servidores responsáveis disponibilizados pela comissão de leilão, pela gestora, pelo financeiro, o devido ressarcimento e responsabilidades civis.

Considerando o interesse público envolvido, a qual orienta que as ações da administração pública devem visar ao bem-estar da coletividade e à gestão eficiente dos recursos públicos, evitando que esses custos sejam arcados pelo erário público e, consequentemente, pela sociedade em geral.

Considerando princípio da razoabilidade exige que as ações e decisões administrativas sejam justas, adequadas e proporcionais ao fim a que se destinam

Considerando o princípio da proporcionalidade que exige que as medidas adotadas pela administração pública sejam adequadas e necessárias para atingir os fins desejados, sem impor restrições ou ônus desnecessários aos particulares.

Considerando que o parágrafo 6º do artigo 328 da lei federal 9.503/1997 e o artigo 32 inciso I da resolução 623/2016 impõe aos valores arrecadados em leilão que deverão ser utilizados para custear a realização e ressarcimento dos custos necessários aos procedimentos licitatórios;

Considerando que a lei 14.133 de 2021 em seu artigo 6, inciso XL, descreve o leilão como uma modalidade de licitação, cominada ao artigo 28 inciso IV a qual o órgão possui despesas de gestão e procedimentos.

Resolve:

Art. 1º Determinar a cobrança de 5% (cinco por cento) sobre o total arrematado da hasta pública a título de ressarcimento dos procedimentos de leilões realizados pelo DETRAN, observando-se a ordem de preferência estabelecida no art. 32 da Res. nº 623/2016 do CONTRAN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

CLARIKENNEDY NUNES

Presidente do DETRAN/SC