Portaria SEFAZ nº 65 de 12/06/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jun 2003

Introduz alterações no artigo 7º da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles fazendários relativos à concessão de créditos nas hipóteses de recolhimento do ICMS a cada operação/prestação, garantindo, concomitantemente, celeridade aos procedimentos pertinentes,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alterados o inciso I do artigo 7º e o caput do § 2º do mesmo preceito, acrescentando-se, ainda a alínea e ao aludido § 2º, bem como o § 6º ao citado artigo da Portaria nº 058/97-SEFAZ, de 23.07.97, como segue:

"Art. 7º .....

I - operações e prestações internas acobertadas por documentos fiscais e de arrecadação emitidos pela Secretaria Estadual de Fazenda de Mato Grosso, desde que comprovado o efetivo recolhimento do respectivo imposto;

§ 2º Nos casos arrolados nos incisos I a III do caput deste artigo, observar-se-ão os seguintes procedimentos:

e) na hipótese do inciso I, o pedido somente será deferido após confirmado o efetivo ingresso do imposto consignado no Documento de Arrecadação no Sistema de Arrecadação da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 6º Fica vedado o deferimento, de plano, mencionado no caput e no § 1º, quando, na hipótese do inciso I, o pedido estiver instruído com documentos fiscais de emissão da Secretaria de Estado de Fazenda, porém dos documentos de arrecadação correspondentes não constar valor do ICMS a recolher."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA