Portaria SEFAZ nº 65 de 11/02/2009

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 13 fev 2009

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais na forma do Decreto nº 183/1975 definidas no regimento interno e amparado nas disposições do art. 6º, § 4º, c/c art. 14 da Lei Complementar nº 55, de 9 de julho de 1997, e

Considerando a necessidade de atualizar os valores mínimos que servirão de base de cálculo para cobrança do ICMS nas operações interestaduais,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Pauta de Preços, II - Saídas, item 2.2, constante da Portaria nº 407, de 8 de setembro de 2008, que fixa os valores mínimos da base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações e prestações com mercadorias nela relacionada.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2009.

MÂNCIO LIMA CORDEIRO

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO EDNALDO VIEIRA

Diretor de Administração Tributária, em exercício

ANEXO ÚNICO

II - SAÍDAS

2. ANIMAIS

2.2. BOVINO

PRODUTOS
UNIDADE
PREÇO
Boi gordo para abate
unid.
750,00
Vaca gorda para abate
unid.
550,00
Bezerro Mestiço até 1 ano
unid.
500,00
Bezerro Nelore até 1 ano
unid.
600,00
Bezerra Mestiça até 1 ano
unid.
400,00
Bezerra Nelore até 1 ano
unid.
450,00
Garrote Mestiço de 12 a 18 meses
unid.
650,00
Garrote Nelore de 12 a 18 meses
unid.
750,00
Novilha Mestiça de 12 a18 meses
unid.
550,00
Novilha Nelore de 12 a 18 meses
unid.
600,00
Touro para reprodução
unid.
1.500,00
Vaca para cria
unid.
700,00

" (NR)

Nota:

- Nas saídas interestaduais dos produtos constantes da tabela acima, a carga tributária será equivalente a 12% (doze por cento). (NR)