Portaria INMEQ nº 65 DE 31/10/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 nov 2012
O Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial do Maranhão - INMEQ-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em observância ao Princípio da Legalidade que, dentre outros, deve nortear os atos da Administração Pública;
Resolve:
Art. 1º. Determinar que a composição das equipes responsáveis pela execução dos serviços de verificação e fiscalização de bombas medidoras de combustíveis líquidos, instaladas em postos de revenda localizados no Estado do Maranhão, obedeça a rodízio bimestral de seus integrantes.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SÃO LUÍS (MA), 31 DE OUTUBRO DE 2012.
JOÃO FRANCISCO JONES FORTES BRAGA
Presidente/INMEQ-MA