Portaria CAT nº 65 DE 24/05/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2012
Altera a Portaria CAT-153/2011, de 09.11.2011, que institui o Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, dispõe sobre as obrigações relativas ao uso do crédito de ICMS e dá outras providências.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 32 a 34, 70-A a 70-H e 139 a 145, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º. Passa a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-153/2011, de 9 de novembro de 2011:
I - o “caput” do artigo 8º:
“Art. 8º Salvo disposição em contrário, em relação ao estabelecimento credenciado no Sistema e-CredRural, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, relativamente a todas operações que praticar.” (NR);
II - o item 1 do § 1º do artigo 12:
“1. elaborado conforme o “Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital Relativo às Informações Fiscais a Serem Prestadas por Produtores Rurais”, com os registros de todas as operações e prestações praticadas no estabelecimento;” (NR).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.