Portaria SET nº 65 DE 30/11/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 01 dez 2017
Determina Regime Especial de Fiscalização e Controle.
O Secretário Adjunto de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 365, incisos I, II e XIV, Art. 366 e Art 367, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Considerando o Memorando nº 206/2017-COFIS, solicitando a determinação de Regime Especial de Fiscalização e Controle, com fundamento nos incisos I, II e XIV, do artigo 365, Art. 366 com todos os seus incisos e parágrafos e Art. 367, aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º Determinar o Regime Especial de Fiscalização e Controle, na empresa a seguir:
INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
20.010.893-0 | ITAPETINGA AGRO INDUSTRIAL S.A |
Art. 2º O Regime Especial de que trata esta Portaria, se dará nos termos dos Art 365, incisos I, II e XIV,Art. 366 com todos os seus incisos e parágrafos e Art. 367, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto 13.640 , de 13 de novembro de 1997, e compreenderá o período de 01 de dezembro a 30 de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2017.
Gabinete do Secretário Adjunto da Tributação, em Natal, 30 de novembro de 2017.
Fernando José Oliveira de Amorim
Secretário Adjunto de Estado da Tributação