Portaria ADAGRO nº 65 DE 29/10/2024

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da campanha de atualização cadastral dos rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, animais aquáticos, abelhas, entre outras espécies animais de interesse na Defesa Sanitária Animal existente em seu poder, bem como fornecer a geolocalização da propriedade rural.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições, e considerando: 

1.  A Portaria MAPA n° 678 de 30 de abril de 2024, 

“Art. 1º: Reconhecer  nacionalmente  como  livre  de  febre  aftosa  sem  vacinação  o  Estado  de  Pernambuco”. 

2. O Manual de Padronização do Cadastro Agropecuário do Ministério da  Agricultura,  Pecuária  e  Abastecimento. 

RESOLVE: 

Art. 1° Instituir  a  obrigatoriedade  nos  meses  de  maio  e  novembro  para  realização  da  campanha  de  atualização  cadastral  dos  rebanhos  bovinos,  bubalinos,  caprinos,  ovinos,  suínos,  equídeos,  aves  comerciais  e  de  subsistência,  animais  aquáticos,  abelhas,  entre  outras espécies animais de interesse na Defesa Sanitária Animal existente em seu poder, bem como fornecer a geolocalização da propriedade rural.

Art. 2° O produtor que não realizar a Atualização Cadastral,  dentro  do  prazo  estabelecido  por  esta  Portaria  estará  sujeito  às  penalidades  administrativas  previstas  pela  Legislação  de  Defesa  Sanitária  Animal  vigente  no  Estado  de  Pernambuco,  conforme  anexo  único  desta  Portaria,  que  será  disponibilizado  no  sítio  eletrônico  da  ADAGRO,  após  a  publicação  desta,  sendo  válido para todos os fins de direito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor  na  data  da  sua  publicação. 

Vania  Lucia  de  Assis  Santana,  Diretora - Presidente