Portaria ADAGRO nº 65 DE 29/10/2024
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 30 out 2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da campanha de atualização cadastral dos rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, animais aquáticos, abelhas, entre outras espécies animais de interesse na Defesa Sanitária Animal existente em seu poder, bem como fornecer a geolocalização da propriedade rural.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA ADAGRO, no uso de suas atribuições, e considerando:
1. A Portaria MAPA n° 678 de 30 de abril de 2024,
“Art. 1º: Reconhecer nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação o Estado de Pernambuco”.
2. O Manual de Padronização do Cadastro Agropecuário do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir a obrigatoriedade nos meses de maio e novembro para realização da campanha de atualização cadastral dos rebanhos bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, equídeos, aves comerciais e de subsistência, animais aquáticos, abelhas, entre outras espécies animais de interesse na Defesa Sanitária Animal existente em seu poder, bem como fornecer a geolocalização da propriedade rural.
Art. 2° O produtor que não realizar a Atualização Cadastral, dentro do prazo estabelecido por esta Portaria estará sujeito às penalidades administrativas previstas pela Legislação de Defesa Sanitária Animal vigente no Estado de Pernambuco, conforme anexo único desta Portaria, que será disponibilizado no sítio eletrônico da ADAGRO, após a publicação desta, sendo válido para todos os fins de direito.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Vania Lucia de Assis Santana, Diretora - Presidente