Portaria MS nº 650 de 28/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2006

Define valores de financiamento do PAB fixo e variável mediante a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a estratégia de Saúde da Família e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.

Art. 1º ao Anexo I

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Política Nacional de Atenção Básica definida por meio da Portaria de Diretrizes e Normas para a Atenção Básica, Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que regulamenta o desenvolvimento das ações de atenção básica à saúde no SUS e define critérios para repasse do Piso de Atenção Básica, fração fixa e variável, resolve:

Art. 1º Definir que o valor mínimo per capita do Piso de Atenção Básica - PAB, fração fixa (PAB fixo) corresponde a R$ 13,00 (treze reais) /habitante por ano.

Parágrafo único. Prevalecerá o maior valor per capita do PAB fixo nos municípios cujos valores referentes já são superiores ao mínimo valor per capita proposto, com base na data da publicação desta Portaria.

Art. 2º Incorporar ao PAB fixo dos municípios que recebem incentivos referentes a equipes de projetos similares, em acordo com a Portaria nº 1.348/GM, de 18 de novembro de 1999 (Anexo I), os valores correspondentes aos pagos pelas equipes de saúde dos projetos similares ao PSF e os Incentivos à Descentralização de Unidades de Saúde da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), de acordo com a Portaria nº 233/GM, de 24 de março de 1999, e a Portaria nº 1.502/GM, de 22 de agosto de 2002 (Anexo II), a partir da competência março de 2006.

Art. 3º Criar duas modalidades de Incentivo Financeiro para as Equipes de Saúde da Família, implantadas em conformidade aos critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica.

§ 1º O valor dos Incentivos Financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família na Modalidade 1 é de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais) a cada mês, por equipe.

§ 2º Fazem jus ao recebimento na Modalidade 1 todas as Equipes de Saúde da Família dos municípios constantes do Anexo III a esta Portaria e as Equipes de Saúde da Família dos municípios constantes do Anexo IV a esta Portaria, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido neste Anexo IV.

§ 3º O valor dos Incentivos Financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família na Modalidade 2 é de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) a cada mês, por equipe.

Art. 4º Definir que o valor do Incentivo Financeiro para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) seja de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por ACS a cada mês, a partir da competência financeira abril de 2006, estabelecendo como base de cálculo, o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB), na respectiva competência financeira.

Parágrafo único. No último trimestre de cada ano, será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação de Atenção Básica (SIAB) no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no caput deste artigo.

Art. 5º Definir os seguintes valores de Incentivo Financeiros das Equipes de Saúde Bucal (ESB) nas Modalidades 1 e 2, segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Atenção Básica:

I - Para as ESB na Modalidade 1 serão transferidos R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a cada mês, por equipe; e

II - Para as ESB na Modalidade 2 serão transferidos R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) a cada mês, por equipe.

Parágrafo único. Fazem jus a 50% a mais sobre os valores transferidos referentes as ESB implantadas de acordo com as modalidades definidas no caput deste artigo, todas as Equipes de Saúde Bucal dos municípios constantes do Anexo III a esta Portaria e as Equipes de Saúde Bucal dos municípios constantes no Anexo IV a esta Portaria, que atendam a populações residentes em assentamentos ou remanescentes de quilombos, respeitado o número máximo de equipes definido neste Anexo IV.

Art. 6º Definir como valor de transferência para cada Equipe Saúde da Família implantada R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser transferido em duas parcelas de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos meses subseqüentes ao mês de implantação, como recurso para investimento nas Unidades Básicas de Saúde e realização do Curso Introdutório.

Art. 7º Definir como valor de transferência para cada Equipe Saúde Bucal implantada R$ 7.000,00 (sete mil reais) a ser transferido em parcela única no mês subseqüente ao de implantação, como recurso para investimento nas Unidades Básicas de Saúde e realização do Curso Introdutório.

Art. 8º Atualizar a base populacional para o cálculo do PAB fixo e variável com base na população IBGE 2005 e população assentada de 2005, segundo informação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Anexo V a esta Portaria.

Art. 9º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.846.1214.0587 - Atendimento Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e

II - 10.845.1214.0589 - Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para a Saúde da Família.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de competência abril de 2006.

SARAIVA FELIPE

ANEXO I
VALOR DO INCENTIVO REFERENTE A EQUIPES DE PROJETOS SIMILARES À ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA, POR MUNICÍPIO

Código IBGE Nome do município Valor mensal Valor anual 
3300233 Armação dos Búzios 21.000,00 252.000,00