Portaria DETRAN-SE nº 655 DE 07/11/2017
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 09 nov 2017
Estabelece o Calendário para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2018 e dá outras providências.
O Diretor - Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei nº 5.785 de 22 de dezembro de 2005.
Considerando o art. 130 da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a Portaria SEFAZ nº 452 de 06 de novembro de 2017.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o Calendário de Pagamento do Licenciamento Anual e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o Exercício 2018, relativo aos veículos automotores registrados sob a circunscrição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, ficando definidas as datas de pagamento conforme consta no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor-Presidente, em Aracaju/SE, 07 de novembro de 2017.
LUIZ DE AZEVEDO COSTA NETO
Diretor-Presidente.
ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO/IPVA 2018
TERMINAÇÃO PLACA | COTA ÚNICA COM DESCONTO DE IPVA | PARCELAMENTO DO LICENCIAMENTO - SEM DESCONTO DE IPVA | FISCALIZAÇÃO | ||
LIMITE PAGAMENTO |
1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA OU COTA ÚNICA SEM DESCONTO DO IPVA | ||
1 | 28/fev | 31/jan | 28/fev | 29/mar | Maio/2018 |
2 | 28/fev | 31/jan | 28/fev | 29/mar | Maio/2018 |
3 | 28/fev | 28/fev | 29/mar | 30/abr | Junho/2018 |
4 | 28/fev | 29/mar | 30/abr | 30/mai | Julho/2018 |
5 | 28/fev | 30/abr | 30/mai | 28/jun | Agosto/2018 |
6 | 28/fev | 30/mai | 28/jun | 31/jul | Setembro/2018 |
7 | 28/fev | 28/jun | 31/jul | 31/ago | Outubro/2018 |
8 | 28/fev | 31/jul | 31/ago | 28/set | Novembro/2018 |
9 | 28/fev | 31/ago | 28/set | 31/out | Dezembro/2018 |
0 | 28/fev | 28/set | 31/out | 30/Nov | Janeiro/2019 |
OBSERVAÇÕES
1 - Todos os proprietários de veículo que se enquadrarem nos requisitos previstos no art. 5º da Portaria SEFAZ nº 452/2017 , poderão antecipar seu licenciamento com desconto do IPVA até o dia 28 de fevereiro de 2018.
2 - Os proprietários que optarem em pagar apenas o IPVA separado dos valores relativos ao licenciamento, seguro obrigatório, multas de trânsito e outros encargos relacionados ao veículo antes da data previsto no calendário, poderão fazê-lo emitindo o Documento de Arrecadação Estadual - DAE no site da SEFAZ/SE (www.sefaz.se.gov.br).