Portaria SEFAZ nº 659- N DE 15/07/1996

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 16 jul 1996

Exclui empresa da Portaria nº. 647-N, de 19 de abril de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da  Constituição  Estadual, e  considerando  o  que  consta do processo nº. 10551662 de 19 de junho de 1996,

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam excluídas do anexo único da Portaria nº 648-N, de 19 de abril de 1996, a empresa VALE VERDE CAFÉ LTDA., inscrição estadual nº 081.176.49-0, a partir de 15 de maio de 1996.                               

Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 15 de julho de 1996.

ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS

Secretário de Estado da Fazenda