Portaria MF nº 66 de 24/03/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2003
Altera o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, dando nova redação ao § 1º do art. 227.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MF nº 30, de 25.02.2005, DOU 04.03.2005, com efeitos após 15 dias da data da publicação.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, resolve:
Art. 1º O art. 227 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227. .................................................................
§ 1º Aos Delegados das Delegacias mencionadas no § 1º do art. 125 são inerentes as atribuições descritas neste artigo, excetuando-se a descrita no inciso XXII e a relativa à aplicação de pena de perdimento de mercadorias estrangeiras apreendidas." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO"