Portaria GS/SET nº 66 de 22/09/2004
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 set 2004
Retifica os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2004, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos municípios de NATAL e SÃO GONÇALO DO AMARANTE.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 8ª, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, CONSIDERANDO a decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte através do Processo nº 2004.000414.1;
CONSIDERANDO o que consta no Processo protocolado sob nº 120.552/2004 -SET,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar os Índices Percentuais Definitivos dos Municípios de NATAL e SÃO GONÇALO DO AMARANTE, constantes na Portaria nº 103, de 17 de outubro de 2003, utilizados para distribuição no exercício de 2004, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto de arrecadação do ICMS, conforme quadro abaixo:
MUNICÍPIO | VALOR ADICIONADO | Percentuais aplicáveis sobre 25% do ICMS | | | | |
| | 80% | 10% | | 10% | 100% |
| | Índice Valor | População | Índice População | Índice Fixo | Índice Geral |
NATAL | 2.558.742.133 | 41,3764 | 709.422 | 25,6041 | 0,5988 | 35,7210 |
SÃO GONÇALO DO AMARANTE | 219.915.628 | 4,4304 | 69.342 | 2,5027 | 0,5988 | 3,8544 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Gabinete da Secretária de Estado de Tributação, em Natal, 22 de setembro de 2004.
LINA MARIA VIEIRA
Secretária de Estado da Tributação.