Portaria CAT nº 66 de 30/04/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mai 2008
Acrescenta códigos de receita à Tabela III da Portaria CAT-27 de 16.03.95 O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados à Tabela III da Portaria CAT-27/95, de 16-3-1995, os seguintes códigos de receita e discriminação:
848-5 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - DETRAN)
849-7 - multa por infração à legislação do trânsito (RENAINF - município conveniado)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.