Portaria MDS nº 66 de 03/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2008

Altera a Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, que estabelece normas, critérios e procedimentos para o apoio à gestão do Programa Bolsa Família - PBF do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, no âmbito dos municípios, e cria o Índice de Gestão Descentralizada do Programa - IGD.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MDS nº 754, de 20.10.2010, DOU 21.10.2010, rep. DOU 25.10.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, INTERINA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 23 de maio de 2003, e o art. 2º do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações de apoio financeiro à gestão municipal do Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, disciplinado pela Portaria nº 6.135, de 26 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º e 7º da Portaria GM/MDS nº 148, de 27 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Estabelecer que as ações de apoio financeiro à gestão descentralizada do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico serão executadas observando os critérios e procedimentos previstos na presente Portaria." (NR)

"Art. 2º.....................................................................................................

§ 7º A partir do exercício de 2008, os recursos serão calculados na forma desta Portaria e acumulados durante o respectivo exercício, podendo ser transferidos a partir da homologação da habilitação dos municípios na gestão municipal da assistência social." (NR)

"Art. 3º.....................................................................................................

§ 5º .........................................................................................................

§ 6º A partir de agosto de 2008, apenas receberão os recursos financeiros de apoio à gestão local do PBF e do CadÚnico os municípios que satisfizerem as seguintes condições:

I - atingirem o valor mínimo de 0,5 (cinco décimos) no cálculo do IGD; e

II - atingirem o valor mínimo de 0,2 (dois décimos) em cada uma das quatro taxas que compõem o IGD, na forma do Anexo a esta Portaria." (NR)

Art. 7º As transferências tratadas nesta Portaria serão custeadas por meio da rubrica 8446 - Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família, constante do orçamento do MDS." (NR)

Art. 2º O Anexo da Portaria MDS/GM nº 148, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

ARLETE AVELAR SAMPAIO

ANEXO I
Taxa Cobertura Taxa de Atualização Taxa de Crianças Taxa de Famílias

+ Qualificada de + de Cadastros + com informações + com acompanhamento

IGD= Cadastros escolar da agenda da saúde

4

Onde:

IGD: Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família

Taxa Cobertura Qualificada de Cadastros= (Nº de cadastros válidos no perfil do CadÚnico) 
(Nº de famílias estimadas como público alvo do CadÚnico) 

Taxa de Atualização de Cadastros= (Nº de cadastros domiciliares válidos no perfil do CadÚnico atualizados nos últimos dois anos) 
(Nº de cadastros válidos no perfil do CadÚnico) 

Obs. Cadastros válidos: definidos segundo a Portaria GM/MDS nº 360, de 2005.

Nº de famílias estimadas como público alvo do CadÚnico: famílias com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo. Estimativa definida pelo IBGE, com base na PNAD e publicada no endereço http://www.mds.gov.br

Taxa de crianças com informações de freqüência escolar= (Nº de crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do PBF e do Bolsa Escola com informações de freqüência escolar) 
(Nº total de crianças e adolescentes de famílias beneficiárias do PBF e do Bolsa Escola) 

Taxa de famílias com acompanhamento da agenda de saúde= (Nº de famílias com perfil saúde com informações de acompanhamento de condicionalidades de saúde) 
 (Nº total de famílias do PBF com perfil saúde) 
   "