Portaria SUFIS nº 66 DE 25/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 2020

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

163 NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. 25.859.018/0006-89
164 PROQUALIT TELECOM LTDA. 68.389.097/0003-71
165 ADVANSAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA. 06.154.366/0003-63

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

Superintendente de Fiscalização