Portaria SUFIS nº 66 DE 25/08/2020
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 ago 2020
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020 , de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
163 | NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. | 25.859.018/0006-89 |
164 | PROQUALIT TELECOM LTDA. | 68.389.097/0003-71 |
165 | ADVANSAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICACAO LTDA. | 06.154.366/0003-63 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 25 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização